Posted by: nelson on: 2 02UTC May 02UTC 2011
Encontram abertas as candidaturas para Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento, promovidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
As Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) destinam-se a doutorados, de preferência há menos de cinco anos, para a realização de trabalhos avançados de investigação em instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.
As Bolsas de Doutoramento (BD) destinam-se a licenciados, mestres ou detentores de outro grau académico, que sejam aceites para doutoramento em universidades portuguesas ou estrangeiras.
Os candidatos a BD ou BPD, que não tenham o grau académico exigido para o tipo de bolsa em causa, poderão candidatar-se se declararem no formulário que o obterão até 31 de Dezembro de 2011. No caso de estas previsões não se cumprirem as bolsas não serão concedidas.
Notas:
ü Os candidatos a BPD que ainda não tenham o grau de Doutor devem dar especial atenção ao ponto 6 do Artigo 19º do Regulamento que refere: “…os candidatos deverão entregar documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.”;
ü Os candidatos apenas deverão apresentar uma única candidatura. A submissão de mais do que uma candidatura implica o cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
As candidaturas individuais devem ser submetidas electronicamente, utilizando o formulário disponível em: https://concursos.fct.mctes.pt/bolsas/ . Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios e todos os documentos de suporte de candidatura devem ser digitalizados e submetidos através do formulário.
O concurso está aberto entre 3 de Maio e as 17h, hora de Lisboa, de 27 de Junho de 2011.
Mais informações disponíveis em: http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2011.phtml
O regulamento encontra-se disponível em: http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento2011
1 | nfaust
4 04UTC May 04UTC 2011 at 6:52 PM
( Regulamento de 2011 FCT). O número 4, do artigo 17.º, estabelece que “Não se podem candidatar a bolsas de formação avançada em território nacional os docentes do ensino superior universitário ou politécnico e investigadores que exerçam as suas funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos dos respectivos estatutos de carreira, excepto quanto comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração.”